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EM PROL DO PROFISSIONAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO! 

Para que o trabalho de uma categoria seja Reconhecido, Valorizado e seus Direitos Respeitados é imprescindível a atuação da entidade sindical que a representa.

Assim, precisamos do seu apoio para que possamos avançar com os trabalhos do nosso SIMEC-SP, principalmente, na Luta pela Valorização da Categoria profissional dos Mediadores e Conciliadores do Estado de São Paulo.

Direitos não caem do céu,

são conquistados com LUTA!

 (Márcia Cristina Cambiaghi, em sua fala na assembléia sindical de 2018).

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Juntos lutaremos pela Defesa dos interesses individuais e coletivo dos mediadores e conciliadores, especialmente para conferir:

Maior Reconhecimento e Valorização da classe

Auxílio ao
profissional e a manutenção do
padrão de qualidade

A efetivação da remuneração dos profissionais que atuam pelo Poder Judiciário

ampliação de Direitos e no fortalecimento do instituto da Mediação

Benefícios e convênios junto às empresas parceiras, aos associados

Para tornar-se Associado do SIMEC-SP basta preencher o formulário com pedido de "associação sindical", no qual conferirá direitos estabelecidos no estatuto social da entidade, e proceder à escolha do método de pagamento da sua anuidade.

Realizado o seu cadastro, apenas aguarde o e-mail do SIMEC-SP com o envio da sua fatura referente à contribuição associativa.  


O valor da anuidade corresponde ao período de ingresso do associado até o término do último mês do ano vigente (dezembro). Podendo ser pago em parcelas de R$27,50 (vinte e sete reais e cinquenta centavos) mensais. 

Para dúvidas, consulte nossa equipe em: contato@simecsp.org.br 

Atenção:

O ato de filiação gera um compromisso com a sua entidade de classe que se renovará automaticamente a cada ano. Para que seja cancelado o seu vinculo junto ao sindicato, com baixa no quadro de associados e encerramento da cobrança da anuidade, você deve requerer a sua desfiliação, solicitando o seu desligamento em nosso canal FaleConosco.

Os valores atuais da contribuição associativa foram aprovados em Assembleia Geral ocorrida no dia 20 de dezembro de 2023.  

Em eventual inadimplência, nos reservamos no direito de proceder ao desligamento do associado que não efetivar o pagamento de sua contribuição por mais de 90 dias consecutivos.

 
* O desconto sobre a anuidade integral (cheia) será concedido somente até o dia 31 de janeiro.

 

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