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Cobrança da Remuneração dos Mediadores e Conciliadores

Em virtude de consultas encaminhadas ao sindicato, por profissionais atuantes no CEJUSC Central, sobre a dinâmica da cobrança de honorários diretamente junto as partes, método apresentado no último FONAMEC, o que representa uma duvida, também, aos profissionais atuantes em diversas Comarcas do Estado todo, o SIMEC encaminhou nesta terca feira(9), Consulta de Procedimentos ao CEJUSC da Capital (Central).

São praticamente 2 anos de vigência da Resolução 809/2019 do TJ/SP e nos vemos, ainda, diante de um cenário de indefinição quanto ao cumprimento desta Resolução do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que veio para cumprir as determinações legais de pagamento da remuneração dos Mediadores e Conciliadores no Estado de São Paulo.

Neste sentido, buscando orientações mais efetivas sobre essa prática, ja utilizada por mediadores no CEJUSC Central, e ainda em razão da ausência de divulgação ampla de um posicionamento quanto a liberação desse método de cobrança a ser procedido pelo facilitador, é que o SIMEC encaminhou ofício de Consulta ao CEJUSC Central Coordenado pelo Juiz Dr.Ricardo Pereira Junior, ele que assumiu no final de 2020 a Presidência do FOCOMESP e vem tratando do tema há um tempo.


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Márcia Cambiaghi

Presidente SIMEC SP

“Um sindicato forte, reflete uma categoria forte e respeitada”








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