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Desembargador Presidente Pereira Calças recebe o plano de remuneração do SIMEC-SP


Em reunião da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo com os representantes das entidades de classe, na última quinta-feira (24), o SIMEC-SP, representado por Rafael Martins (diretor da entidade), protocolou novo pedido de reunião com a presidência e apresentou plano de remuneração dos mediadores/conciliadores viável de ser realizado. Em resposta, obteve a informação de que a presidência analisaria a questão.

Quanto a minuta de projeto de lei, esta estabelece, em ser artigo 2°, que "as partes arcarão com as despesas relativas aos honorários do mediador", logo que houvesse a designação da audiência de mediação ou conciliação pelo magistrado, com a ressalva dos casos acobertados pela assistência judiciária gratuita, "observado a possibilidade da aplicação do §5° do artigo 98 do Código de Processo Civil, quanto à concessão parcial da gratuidade, ao caso concreto". Assim, restando ao Estado arcar com os custos das sessões em que as partes sejam beneficiárias das assistência judiciária gratuita. Já referente ao valor pelas horas trabalhadas, permanece o previsto na lei estadual n° 15.804 de 2015, ou seja, a quantia de duas 02 UFESPs para cada hora trabalhada, englobando-se todos os atos das sessões de mediação e conciliação, sendo frutíferas ou infrutíferas, incluindo-se as infrutíferas redesignadas e as sessões prejudicadas por ausência de uma ou mais partes. Ainda, no artigo 7°, o projeto impõe ao Tribunal de Justiça do Estado a incumbência pela criação do Fundo Especial de Despesas e atribuí ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Conflitos (NUPEMEC) a sua gestão. Quanto ao ofício reiterando o pedido de agenda com a presidência, o SIMEC-SP, também aproveitou-se para requisitar a expedição de um provimento orientativo, pelo Conselho Superior da Magistratura, para que os magistrados já passem a determinar às partes o recolhimento das custas com os honorários dos mediadores/conciliadores, juntamente ao despacho ordinatório designando as sessões. Vale ressaltar que o referido projeto foi apresentado no dia 23 de março desse ano, em reunião do SIMEC-SP com o coordenador do NUPEMEC, Desembargador Ferreira Alves, que, após análise das reivindicações apresentadas, como a necessidade da criação pelo TJSP do Fundo Especial de Despesas, para realização da remuneração da categoria, deliberou a instauração de uma comissão interna para discutir e aprofundar quanto a questão à vista da , também, necessidade de dotação orçamentária. Destaca-se que a atual postura do presidente do Tribunal de Justiça, Des. Pereira Calças, em resposta às primeiras abordagens do SIMEC-SP, no inicio do ano, foi de atribuir ao desembargador coordenador do NUPEMEC, dr. Ferreira Alves, a incumbência de tratar da questão sobre a remuneração dos facilitadores de justiça. E que, desde então, o SIMEC-SP vem buscando ser atendido pelo Desembargador Presidente do TJSP, por acreditar que referido tema é de sua competência, haja vista, este compor a presidência do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), nos termos do regimento interno deste tribunal.


Acompanhe os requerimentos protocolados reivindicando a implementação de método de remuneração, pelas partes, das sessões de conciliação e mediação do judiciário.



2018 - of 14 Presidencia, pagamento
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