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Mais um degrau


O reconhecimento da profissão de Mediador através do CBO 3514-35 reforça o status de serventuário da justiça - como dispõe o artigo 149 do CPC -, o que representa um passo importante para nossa classe.


Neste sentido, o SIMEC continuará buscando o ajuste na terminologia do Código junto ao Ministério da Economia, para excluir o termo Extrajudicial - uma vez que os Mediadores e Conciliadores que tiveram sua atuação reconhecida pela Lei 13140/15 possuem atuação tanto no âmbito público, quanto privado, atuação Judicial e Extrajudicial.


Assim, o mais adequado se mostra colocar no CBO a profissão 3514-35 “Mediador de Conflitos”, realizando os devidos ajustes na descrição das atividades deste profissional.


É inquestionável a importância deste profissional para toda sociedade - em especial para o desenvolvimento da Política Pública de Resolução de Conflitos na promoção da cultura da paz.


Deste modo, continuaremos a luta pela valorização profissional desta categoria através de Lei e todas as medidas possíveis e cabíveis.

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