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SIMEC exige providências à Corregedoria Geral do TJSP


No último dia 23 de setembro, o SIMEC-SP cobrou providências à Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de SP, a fim de que se cumpra, nos exatos termos aprovados, a Resolução n° 809/2019, publicada pelo Órgão Especial do próprio Tribunal.


Ocorre que, conforme levantamento, via pesquisa junto aos Mediadores e Conciliadores, constatou-se inúmeros relatos, em todo Estado, por onde ainda não se estava adotando nenhuma forma de pagamento pelos honorários dos facilitadores.


Nesse sentido, um dos pontos reivindicados pelo SIMEC foi a modificação do entendimento apresentado pelo NUPEMEC-TJSP aos Gestores dos CEJUSCs, que traz como facultativo às partes o pagamento dos honorários do mediador/ conciliador, ainda que nos casos por onde não se declarou a condição de hipossuficiente do mediando, em flagrante contrariedade ao que determina a Resolução n° 809/2019.


Ainda, requereu-se medidas próprias a serem tomadas pela Corregedoria Geral, a fim de fazer o levantamento das unidades judiciárias que ainda não implementaram o sistema de pagamento.

Ademais, também, indagou a atual forma de concessão do benefício da justiça gratuita às partes que utilizarão do serviço da mediação/conciliação judicial. Nesse sentido, solicitando a emissão de um Comunicado Orientativo para os senhores Juízes, definindo sob quais circunstâncias as partes farão jus à liberalidade do pagamento.


A petição foi protocolada sob o n° 2020/94360, recebido pela DICOGE e aguarda processamento.]


Acompanhe na íntegra o Pedido de Providência do SIMEC, abaixo:


SIMEC_PEDIDO_DE_PROVIDENCIAS_RESOLUÇÃO
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Download • 9.42MB


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