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SIMEC-SP cobra providências da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo

Atualizado: 13 de mar. de 2023

Desde o início do ano (2022), o SIMEC-SP vem buscando mobilizar uma cooperação entre o Executivo estadual e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), acionando ambos os órgãos para que estes entrassem em concordância quanto aos valores e a forma de pagamento dos mediadores e conciliadores.


Ainda sem resolução, as audiências que envolvem partes hipossuficientes não são remuneradas o que desmotiva a permanência de muitos profissionais que não conseguem arcar com todos os custos para estarem à disposição do Judiciário.


Dada a indefinição do TJSP, o SIMEC-SP acionou a Secretaria da Justiça e Cidadania (SJC), na pessoa do sr. secretário Fernando José da Costa, para que este se dignasse a solicitar ao TJSP uma posição referente a valores ideais para pagamento dos mediadores. Acolhido o pedido do sindicato pela SJC, a presidência da corte paulista, após acionada, requereu à sua secretaria de primeira instância (SPI-2) um levantamento de números de audiências de conciliação/mediação e valores remunerados desde a aprovação da resolução OE n° 809/2019, a fim de identificar a estimativa do impacto financeiro para contemplar o pleito do SIMEC-SP.


Com a persistência do sindicato, o estudo conseguiu ser concluído antes do meio do ano de 2022, no que daria para iniciar o pagamento da categoria. No entanto, de uma forma surpreendente, a SPI-2 do TJSP lançou, como estimativa, números inflados e contraditórios, indicando ao final o montante de R$184 milhões, estudo este assinado pela supervisora de serviço da SPI-2, a sra. Cássia Mirandola e pelo sr. coordenador da SPI-2, Paulo Roberto Lima Silva.

Irresignado, o sindicato buscou uma auditoria para refutar os números apresentados, procedendo uma profunda análise de todo o levantamento de informações apresentado pelo TJSP (relatório da SPI-2). Nesse sentido, o SIMEC-SP identificou diversas inconsistências e alguns absurdos, a exemplo dos registros de números de sesões remuneradas e valores totais pagos que, se real fossem, corresponderia a um percentual de 455% acima do maior valor de remuneração fixado na tabela de honorários (R$831,92), o que representaria um pagamento médio de R$ 1.423,17 para cada mediador remunerado no ano de 2021.


Pela auditoria contrata, a posição do SIMEC-SP é no sentido de que o número médio de audiências gratuitas, de mediação e conciliação, gira em torno de 500 anualmente – englobando os trabalhos em CEJUSCs, varas judiciais e juizados especiais. Ainda, considerando que a remuneração média estimada por audiência gratuita ser de R$ 83,20 (média entre as duas primeiras faixas de remuneração), temos, portanto, como estimativa de valores, o montante de cerca de R$54 milhões, ideais para todo o exercício de 2022, já incluída uma margem de segurança de 25%.


Destaca-se que a média indicada pelo sindicato de R$83,20 por sessão, adveio da análise dos valores da causa das duas primeiras faixas de remuneração, em vista que estas predominam nas audiências que envolvem partes contempladas pela justiça gratuita. Diversamente, o TJSP considerou até as causas acima de R$11 milhões, o que se sabe ser inabitual nos atendimentos da justiça gratuita.

Com apoio da Desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, que também identificou inconsistências na análise do TJSP, a magistrada se posicionou favorável ao estudo do sindicato. Assim, nossa entidade buscou uma agenda conjunta com representantes do SIMEC-SP, a desembargadora e o secretário de Orçamento e Gestão do Governo, Nelson Luiz Baeta Neves Filho, para que as tratativas, agora sob novos valores, pudessem caminhar com o acompanhamento de um representante do Tribunal de Justiça. Entretanto, a posição do secretário de orçamento foi no sentido de que, muito embora o pleito fosse legítimo, ainda assim se faz imprescindível a requisição por parte do presidente do Tribunal, solicitando o aporte de recursos, no qual ele entende ser necessário.


Instaurado o imbróglio, o sindicato protocolou novo pedido à presidência da Corte estadual, em que por ora, aguarda acolhimento da nossa reivindicação, agora, no objetivo de que a remuneração do facilitadores judiciais que atuam pela justiça grauita, se dê no início do próximo ano, em 2023.


Relatório da SPI-2 do TJSP

Anexo VII_merged
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Impugnação dos dados do TJSP e apresentação de estudo do sindicato

Req n°35 Presidencia TJSP - Reconsideração
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Pedido de Requisição de Recursos pela Presidência do TJSP

Req n°108 Presidencia TJSP - solicitação de aporte de recursos
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Download PDF • 1.84MB



Breve histórico.

Desde a aprovação da resolução OE n° 809/TJSP impulsionada pelo SIMEC-SP (saiba mais aqui), outro grande dilema tem sido a ausência de fonte de custeio para pagar as demandas envolvendo partes hipossuficientes. A cruzada do sindicato pela aprovação de recursos envolve mobilizar todos os Poderes competentes do estado de São Paulo: legislativo, executivo e judiciário.


Desse modo, a participação nas audiências públicas, sobre a discussão de orçamento (LDO). fez a diferença para que pudéssemos avançar com o pleito. Tanto é verdade que, em novembro de 2021, nosso sindicato conseguiu uma agenda inédita com o Governador de SP, à época vice, Rodrigo Garcia, em que, a partir do assentimento do governo quanto ao mérito da questão dos mediadores, passamos a pressionar o TJSP, para que este, então, encaminhasse um pedido formal de suplementação de recursos, em razão de que cabe a este indicar o numerário necessário para efetivação do pagamento de todas as sessões envolvendo partes beneficiárias da gratuidade de justiça.


Destaca-se que a promessa empenhada pelo atual desembargador presidente (Ricardo Anafe) foi no sentido de que, se o sindicato conseguisse o aval do governo para destinação de recursos, o Tribunal de Justiça não criaria embaraços para viabilizar a remuneração desses mediadores, no que continuamos a acompanhar o desenrolar desse pleito.

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