
CONHEÇAS AS PRINCIPAIS AÇÕES DO SIMEC-SP AO LONGO DA SUA HISTÓRIA NA NOSSA LINHA DO TEMPO

FUNDAÇÃO DO SIMEC-SP
Fundação do sindicato e a corrida pelo estado para contactar mediadores para ouví-los e conscientizá-los quanto a importância da união da categoria para lutar pela remuneração nos termos do então novo código de processo civil, lei de mediação que passariam a vigorar no próximo em 2016.
Também no mesmo ano, foi sancionada a lei estadual n°15.804/2015 que passou a prever um abono indenizatório aos mediadores judiciais de cejuscs.






FOCO NOS TRÊS PODERES
Sabendo-se que o governo de são paulo havia sancionado a lei do abono indenizatório de 2 UFESP/hora de trabalho, passamos a buscar agendas com as principais autoridades do judiciário, legislativo e executivo, a fim de reivindicar a implementação da lei do abono, para pagamento em CEJUSCs.
Ocasião em que contamos com o importante apoio do movimento dos conciliadores para levantar assinaturas em um abaixo-assinado, em mais de 90 municípios, e que foi encaminhado ao tribunal de justiça, solicitando providências.








MOSTRANDO A NOSSA FORÇA!
Dado ao ‘jogo-de-empurra’ entre judiciário e Governo de São Paulo, em que ambos os órgãos se recusavam a assumir a responsabilidade pelo pagamento, o SIMEC-SP promoveu ato de paralisação pacífica.
Ano em que também foi encaminhada a reivindicação da classe de modo formal à presidência do Tribunal de Justiça.
Ainda, o SIMEC-SP participou de audiência na ALESP para pronunciamento e ingressou como "Amicus Curie" na ação que discutia a responsabilidade do estado em subsidiar o cumprimento do abono.




















Com o impacto da paralisação na justiça estadual, as moções do SIMEC-SP junto aos Deputados Estaduais e os atos de convocação da categoria na ALESP, conseguimos chamar a atenção para a importância da causa e o quão legítimo era o nosso pleito pela remuneração!
Ao final da votação do orçamento do estado na ALESP, a nossa reivindicação foi atendida parcialmente com aprovação de R$ 3 milhões, no que caberia ao judiciário requerer sua suplementação.









