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Conheça as principais mobilizações do SIMEC-SP em sua trajetória pela  da remuneração dos Mediadores e Conciliadores Judiciais

Ao longo de sua história, o SIMEC-SP desenvolveu diversas ações em prol da categoria. Foram anos marcados por muita luta e  avanços importantes na busca por Reconhecimento e Valorização do trabalho dos Mediadores e Conciliadores Judiciais.  Confira alguns dos nossos destaques:

Em defesa do Abono Indenizatório aos Mediadores e Conciliadores

Em  22 de abril de 2015, a Lei Estadual n° 15.8040/15 foi sancionada pelo então Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, passando a prever um pagamento pecuniário à título de abono indenizatório pela atuação voluntária dos conciliadores e mediadores em atividade nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC.

Contudo, no ano seguinte a publicação da norma, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo (PGE/SP) entrou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça, em face da Lei Estadual n° 15.804/15, com a finalidade de que fosse decretada a sua inconstitucionalidade. 

Frente a isso, o SIMEC-SP prontamente, requereu a intervenção no processo na qualidade de "Amicus Curiae" (amigo da corte), para defender a manutenção da norma e a permanência da obrigatoriedade do Estado de SP em prover recursos para efetivação do pagamento dos facilitadores de Justiça, requerendo, por fim, a extinção da ação com a improcedência ao pedido da PGE de São Paulo.

Na ocasião, o SIMEC-SP foi representado pela advogada, e também mediadora, Dra. Luciana Favero e os advogados Dr. Gilberto Mussi e Antonio Carlos Romão.

Desse modo, em sustenção oral à corte julgadora, o SIMEC-SP no sentido de que, muito embora o texto da Lei n°15.804/15 não indique os recursos financeiro-orçamentários destinados ao custeio da despesa por ela apontada, conforme manda o artigo 25 da Constituição Estadual de São Paulo, não há razão para que se decrete sua inconstitucionalidade e, consequente, revogação, mas a sua mantença porquanto se aguarde a aprovação de recursos para se dar a devida eficácia à norma.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime,  decidiu conforme o Relatório do eminente Desembargador, ARANTES THEODORO,  que, em acolhimento à tese do SIMEC-SP, posicionou pela manutenção da norma para que haja a aprovação de recursos e, por conseguinte, o seu cumprimento. Nesse sentido, destacamos o seguinte trecho do venerando acórdão, in verbis:

" (...) o entendimento corrente é no sentido de que à luz do artigo 176 inciso I da Constituição do Estado - que proíbe se dê inícioa programa, projeto ou atividade não incluído na lei orçamentária - a falta de indicação da fonte de custeio não desqualifica a lei, apenas a torna inexequível no exercício corrente, isto é, da data de seu ingresso em vigor.

(...) Aliás, exatamente isso aqui ocorreu nos exercícios seguintes à edição da referida lei conforme informaram o Presidente da Assembleia Legislativa (fls.82) e o “amicus curiae”(fls. 107). Na linha aqui indicada tem decidido o Supremo Tribunal federal, isto é, no sentido de que “A ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro.” (ADI nº 3599/DF, rel. Min. Gilmar Ferreira Mendes). (...) Em suma, pelo motivo indicado julga-se improcedente a ação, ficando com isso insubsistente a liminar." (Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob o n° 2216816-83.2016.8.26.0000. Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP. Relator: Arantes Theodoro. Julgado em 26 de julho de 2017).

Paralisação e Abraçaço nos fóruns no Dia do Mediador 

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Em razão do não pagamento dos conciliadores e mediadores judiciais, tanto em descumprimento à Lei Estadual n°15.804/15, quanto à Lei Federal n° 13.105/15 (Código de Processo Civil), o SIMEC-SP em aliança com o Movimento dos Conciliadores do Estado de São Paulo, promoveu atos de paralisação, abaixo assinados e distribuição de informativos em todo Estado de São Paulo.

 

As mobilizações buscavam tanto a união da categoria em todo estado, levando informações a respeito dos Direitos já garantidos por lei, quanto chamar a atenção do Judiciário, a respeito da necessidade de resolver a situação dos Conciliadores e Mediadores. 

O ato de formar uma corrente humana na frente dos fóruns e no Palácio da Justiça, foi para transmitir a ideia de que nós abraçamos o projeto de promoção da Cultura de Paz estabelecida pelo Judiciário. Juntamente, a demonstrar a união da categoria e seu descontentamento com a atual situação. 

Moções do SIMEC-SP em cobrança às autoridades do Estado de São Paulo

​​Ante a necessidade de  conseguir recursos para o orçamento do Tribunal de Justiça de  São Paulo, especialmente, pelo fato de que este não procede à solicitação de aporte de mais recursos para contemplar com o pagamento os facilitadores judiciais, o SIMEC-SP sempre se mobilizou a fim de sensibilizar e cobrar as autoridades do Legislativo e Executivo, inclusive, participando de pronunciamentos na Assembleia Legislativa do Estado (Colégio de Líderes Partidários) e câmaras municipais, com o  objetivo de chamar a atenção dos Deputados Estaduais acerca do nosso pleito pela remuneração.

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Reivindicações junto ao Governador de São Paulo, Geraldo Alckmin:

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Abordagens e reuniões com demais membros do Executivo, Legislativo e Judiciário:

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A conquista dos R$ 3 milhões para pagamento dos facilitadores judiciais

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No final de 2017, após muita luta da equipe do SIMEC-SP e com o apoio da categoria que se fez presente na ALESP, conseguimos pressionar membros do Legislativo do Estado para aprovação de recursos-financeiros a serem destinados ao orçamento do Tribunal de Justiça, para a efetivação do pagamento dos mediadores e conciliadores judiciais.

Com esta aprovação, foi destinado a quantia de R$ 3 milhões para os cofres do Tribunal de Justiça, para utilização no ano de 2018.

Assim, uma enorme conquista do SIMEC para nossa categoria!

Acompanhe demais trabalhos importantes já desenvolvidos pelo nosso sindicato em notícias.

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